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Atestado de Saúde Ocupacional - ASO

ASO

Atestado de Saúde Ocupacional 

Todo funcionário contratado nos moldes da CLT deve passar por exames médicos ocupacionais, divididos entre:

a) Admissional.

b) Periódico.

c) Retorno ao trabalho.

d) Mudança de riscos ocupacionais.

e) Demissional.

 

O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

  • Admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.

  • Periódico: Deverá ser realizado de acordo com os intervalos determinados no documento base do PCMSO.

  • Retorno ao Trabalho: O exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

  • Mudança de Risco Ocupacional: Deverá obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

  • Demissional: O exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato.

Os exames são feitos de acordo com o PCMSO - Programa Médico de Saúde Ocupacional, da empresa.

O ASO deve conter no mínimo:

  • Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização.

  • Nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função.

  • A descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência.

  • Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado.

  • Definição de apto ou inapto para a função do empregado.

  • Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver.

  • Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

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